Projeto institui Cide sobre receita bruta de serviços de distribuição de conteúdo pela internet

A arrecadação será destinada a investimentos em infraestrutura na rede de ensino público visando o fornecimento de equipamentos de informática e o acesso gratuito à internet para alunos, professores e servidores, assim como, quando possível, à população em geral


O Projeto de Lei 640/21 institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a receita bruta de serviços de disponibilização, distribuição, divulgação ou fornecimento de conteúdo pela internet, realizados com o intuito de exploração econômica.

Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, a alíquota da contribuição será de 3% sobre a receita bruta da empresa, decorrente da exploração econômica da atividade para usuários localizados no Brasil, mesmo que auferida no exterior. Serão isentas da contribuição as empresas imunes ou isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), na exploração da mesma atividade.

Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Filipe Barros: Hoje, o valor gerado pela distribuição de conteúdo pela internet fica distante do território nacional, em nada beneficiando a população

“A intenção é tributar a receita bruta da pessoa jurídica, apurada globalmente em proporção do número de usuários situados no Brasil”, explica o deputado Filipe Barros (PSL-PR), autor da proposta.

“Sobre esse valor incidirá uma a Cide-Internet com alíquota de 3%. Essa incidência, contudo, não abrangerá a receita da empresa que for submetida à tributação no País, mediante inclusão na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica”, explica. “Ou seja, pretende-se tributar somente a parcela de receita que escapa da tributação nacional”, complementa.

Atividades tributadas
De acordo com o texto, a exploração econômica da atividade poderá ocorrer por intermédio de publicidade, patrocínio ou merchandising; direcionamento de conteúdo; coleta, distribuição ou tratamento de dados relacionados aos usuários; incentivo ou direcionamento à utilização de serviços; plataforma de pagamentos; ou exploração ou divulgação de imagem, texto, vídeo ou som relacionado a pessoa física ou jurídica.

A empresa deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil representante legal responsável pelo cumprimento da medida. Competirá à Secretaria da Receita a administração da Cide-Internet, incluídas as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação, bem como o estabelecimento de obrigações acessórias.

Destinação
Se proposta for aprovada, a arrecadação da Cide-Internet será destinada a investimentos em infraestrutura na rede de ensino público visando o fornecimento de equipamentos de informática e o acesso gratuito à internet para alunos, professores e servidores, assim como, quando possível, à população em geral. E também ao financiamento de infraestrutura e projetos para defesa do Estado brasileiro e "combate à guerra cibernética", sob supervisão do Ministério da Defesa.

Felipe Barros lembra que o valor gerado pela distribuição de conteúdo por redes sociais e serviços de streaming, hoje, “fica distante do território nacional, em nada beneficiando a população”. O streaming é a tecnologia de transmissão de dados pela internet, como de filmes, séries e músicas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Edilayne Martins

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