O que caracteriza o infanticídio?


Artigo do Dr. Marcelo Campelo

Nesta semana deparei-me com uma notícia que serve de exemplo para os operadores do direito, infelizmente. Uma mulher matou seu filho recém nascido logo após o nascimento em casa. A notícia choca: como uma mãe mata o próprio filho? Na leitura da notícia, verifica-se que ela tentou abortar no sistema único de saúde. Para a realização de aborto, ou interrupção da gravidez, é necessário que a concepção tenha sido fruto de estupro, má formação ou que a vida da gestante esteja em risco. Nossa legislação é muito rígida quando trata do tema aborto. 

A reportagem não explica as causas dos pedidos de aborto, mas se não foi realizado é porque não se enquadrava nas possibilidades autorizadas por lei. De acordo com nosso Código Penal, esta mãe cometeu um homicídio. Mas, seria um homicídio comum ou o crime poderia ter sido cometido em uma circunstância especial?

Quando as mulheres engravidam, seu corpo passa por mudanças. Hormônios e outras substâncias preparam o corpo para a gestação de um novo ser humano que utilizará grande parte da energia da mãe para se desenvolver. A mulher enfrenta alterações psicológicas que são qualificadas em direito como estado puerperal. Os homens não tem nem ideia do que seja isso, todavia existem relatos na literatura criminal e na medicina legal que mostram o quanto o humor, o estado psicológico da mulher é alterado.

Assim, como a mulher não está com todas as suas faculdades mentais equilibradas não se pode tratar como um homicídio comum. Desse modo, no Art. 123 do Código Penal prevê o infanticídio.

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:        

Pena - detenção, de dois a seis anos.

Nesse caso, portanto, provavelmente a mulher que matou o seu próprio filho logo após o parto, esteja sob a influência do estado puerperal. Isso é visto principalemente pelo desejo de fazer um aborto anteriormente. O processo para qualificar como infanticídio passa por perícia psiquiátrica, por testemunhas que demonstrem qua a mulher estava sofrendo com a sua situação, até que a Justiça decida pelo infanticídio.

A prevenção de um crime desta natureza se faz por meio do apoio às gestantes, que no presente caso tem grande chance de não ter sido realizado, pois se ela queria abortar já seria uma luz vermelha apontando à necessidade de atendimento, que pode configurar um crime de omissão. 

Serviço: Dr. Marcelo Campelo

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