Senado rejeita MPV 1045, que limitava o acesso à Justiça

 A advogada especialista em Direito Previdenciário Thais Riedel afirma que a rejeição é especialmente importante para segurados do INSS

Na foto: Diego Cherulli, senador Rodrigo Pacheco, Thais Riedel, e Diego Leonel.

O Senado Federal rejeitou a Medida Provisória 1045/2021, que promovia uma série de mudanças na legislação trabalhista e no acesso à Justiça. Entre as alterações, limitava a gratuidade de Justiça apenas para famílias com renda per capta de ½ salário-mínimo ou renda familiar de R$ 3.300.

 

“No caso de ações contra a Previdência Social, essa mudança praticamente impossibilitava que as pessoas reivindicassem seus direitos porque, para ingressar contra o INSS, é necessário antecipar custas processuais e a grande maioria desses casosrequer perícias que têm custos elevados”, explica Thais Riedel, que é presidente da Associação Confederativa Brasileira da Advocacia Previdenciária.

 

Thais Riedel se reuniu, no dia 18 de agosto, com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e destacou que a MP promovia alterações de ordem processual civil, o que não pode ser matéria de Medida Provisória.

 

“Além da absurda injustiça e da afronta ao princípio constitucional do acesso à Justiça, as mudanças da MP também eram inconstitucionais porque tratavam de normas processuais, o que é vedado pelo artigo 62 da CF”, afirmou Thais.

Também participaram da reunião com Rodrigo Pacheco os advogados especialistas em Direito Previdenciário Diego Cherulli e Diego Leonel.

 

A Medida Provisória originalmente recriava o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a suspensão proporcional de jornada e salário por 120 dias. Durante a tramitação na Câmara, a medida ganhou novos artigos que traziam as mudanças nas regras trabalhistas e de acesso à Justiça. Nesta quarta-feira (1/9), a MP foi rejeitada pelo Senado.  O programa não será afetado porque já perderia a vigência em 26 de agosto.

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