Abril Laranja: conheça as 5 direitos dos animais e o que configura maus-tratos

 


O mês é voltado para a conscientização da população contra abandono e outros crimes

Quem ama cuida do seu animalzinho! Mas nem sempre é assim. Só no Distrito Federal, a Polícia Civil registrou um aumento de 64% no número de denúncias de maus-tratos a animais no ano anterior. São por esse e outros motivos que existe um mês inteiramente dedicado à causa animal, o Abril Laranja. 

Assim instituído pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade Animal (ASPCA), organização não-governamental dos Estados Unidos, o mês de abril é voltado para a conscientização da população sobre os maus tratos e de que os animais precisam de carinho, amor e atenção. E não só os cães e gatos, mas todos os bichinhos existentes. 

O mestre e doutor em cirurgia veterinária Rogério Lopes reforça que maltratar não é só a violência física. “Se um pet não recebe a assistência médica, alimento ou higiene adequados, sua saúde está em risco, o que também configura maus-tratos”, explica.

Na verdade, todo ato que viola as 5 liberdades dos animais é considerado maus-tratos. Confira:

  1. Livre de fome e sede

Assim como os humanos, os animais precisam de comida e água para sobreviverem. É um direito básico e que precisa ser ofertado com frequência aos bichos.

  1. Livre de dores

Todos os animais necessitam de prevenção, diagnóstico e a vacinação em dia, assim como o controle de parasitas e doenças, para terem a qualidade de vida que merecem, ressalta Rogério Lopes. 

  1. Livre de desconforto 

Os animais necessitam de abrigo confortável e adequado para sua espécie. 

  1. Livre de medo 

Os bichinhos precisam estar em ambientes que os deixem confortáveis, longe de punição, castigo ou qualquer outra represália que vá lhe causar medo ou stress. 

  1. Livre para expressar o seu comportamento natural

Por último e não menos importante, Rogério explica que os animais precisam de espaço para correr, pular ou brincar sem que haja repressões ao seu comportamento natural. 

Ou seja, “o abandono, ato de ferir ou mutilar um animal, envenenamento, prisão em correntes curtas, mantimento em ambientes escuros, mal-ventilados e anti-higiênicos, causar lesões, pânico e stress, tudo que venha a perturbar o bicho de alguma forma, é considerado maus-tratos”, finaliza Rogério. 

A advogada especialista em direito penal Jéssica Marques explica que a Lei 9.605/1998 criminaliza no Artigo 32 esse crime. A penalização para quem comete maus-tratos é de detenção de 3 meses a 1 ano e o pagamento de multa. 

Em casos em que os crimes são cometidos contra animais domésticos, como gatos e cachorros, a pena aumenta. “A reclusão vai para 2 a 5 anos e multa, além da proibição de guarda. Se o animal vier a óbito, essa pena pode ser aumentada em até um terço”, menciona Jéssica.

Denuncie!

Denúncias contra maus-tratos a animais podem ser feitas na Ouvidoria do Governo do Distrito Federal pelo telefone 162 ou pelo site. 

O Batalhão Ambiental da Polícia Militar também está disponível 24 horas pelo telefone 3190-5190.

A Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente à Ordem Urbanística também pode ser acionada pelo número 197.

O Ibama também dispõe de três canais de contato para denúncias: o 0800-618080, ou acesse o site do órgão, ou entre em contato pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem