
Segundo o Dieese, salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo        terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta quinta-feira        (30). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira        assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga        até 20 de dezembro.
      Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos        Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões        na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber        R$ 3.057.
      Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como        nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas        do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A        primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda        foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.
      Quem tem direito
      Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina,        têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem        trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa        forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais        será contado como mês inteiro, com pagamento integral da        gratificação correspondente àquele mês.
      Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou        por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem        justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado        proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a        rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for        dispensado com justa causa.
      Cálculo proporcional
      O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem        trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou        menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da        seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o        empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de        dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como        um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
      A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de        excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado        do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15        dias no mês e não justificar a ausência.
      Tributação
      O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo        terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de        Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de        Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da        segunda parcela.
      A primeira metade do salário é paga integralmente, sem        descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo        especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
    




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