Transações com imóveis rurais acima de 25 hectares agora exigem georreferenciamento

O serviço é realizado por técnicos qualificados, habilitados em seus conselhos de classe e credenciados no Incra. Foto: Incra/AC.
O serviço de georreferenciamento é realizado por técnicos qualificados, habilitados em seus conselhos de classe e credenciados no Incra. Foto: Incra/AC.

Garantindo precisão e legalidade nas transações imobiliárias com certificação do imóvel rural

A partir desta segunda-feira, 20 de novembro, uma nova regulamentação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) entra em vigor, impactando diretamente os proprietários de imóveis rurais com área igual ou superior a 25 hectares. 

Anteriormente, a exigência legal para georreferenciamento aplicava-se apenas a propriedades com mais de 100 hectares. A medida visa aprimorar a precisão cartográfica e localização geográfica desses imóveis, proporcionando maior segurança nas transações imobiliárias.

O georreferenciamento, agora obrigatório, consiste no levantamento topográfico que identifica a forma, dimensão e localização exata da propriedade. Essas informações detalhadas são inseridas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do INCRA, permitindo a obtenção da Certificação do Imóvel Rural. Essa certificação é fundamental para transações imobiliárias, garantindo que os limites da propriedade não se sobreponham a outras áreas cadastradas no Sigef.

A Certificação do Imóvel Rural é requisitada pelos cartórios de registro de imóveis em processos de compra, venda, parcelamento, remembramento, desmembramento ou transferência de titularidade por doações ou sucessões familiares.

O chefe da Divisão de Geomensura do INCRA, o engenheiro cartógrafo Edaldo Gomes, ressalta que se o imóvel não estiver envolvido nessas situações, o georreferenciamento não é obrigatório nos prazos definidos em lei. No entanto, destaca que alguns bancos estão solicitando essa documentação como requisito para concessão de crédito imobiliário rural.

Para realizar o georreferenciamento, os proprietários devem contratar profissionais habilitados pelo respectivo conselho de classe. Técnicos Industriais nas modalidades agrimensura, Fotogrametria, Geodésia e Cartografia, Topografia e Geomensura fazem parte dos especialistas aptos a realizar esse serviço e podendo emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

É importante que esses profissionais estejam devidamente credenciados junto ao INCRA, identificados por um código pessoal e intransferível. Esse controle permite monitorar regularmente os trabalhos apresentados ao instituto. Caso os serviços executados não atendam às normas exigidas, os profissionais podem sofrer desde advertências até a exclusão da lista de credenciados.

Todas as informações necessárias sobre o processo de georreferenciamento estão disponíveis no site do Sigef (https://sigef.incra.gov.br/), onde os proprietários podem também acessar o currículo dos técnicos antes de contratá-los, garantindo a qualidade e conformidade dos serviços prestados.

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem