|  | 
| CNJ consegue intimar Sergio Moro, após ex-juiz fugir por dois meses de notificação - Foto: Lula Marques / AGPT | 
Para o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, "quem se exonera da magistratura fica responsável pelos atos que praticou"
Por Chico Alves - ICL
      O senador e ex-juiz Sergio Moro (UNião-PR) foi intimado pelo        Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para depor na investigação        resultante da correição realizada na 13ª Vara Federal, em        Curitiba, onde foi o titular durante a Operação Lava Jato. A        notificação aconteceu dois meses depois que o oficial de Justiça        foi incumbido de notificá-lo.
      Para conseguir seu objetivo, o servidor teve que usar um dos        últimos recursos, a intimação por hora certa, quando agenda um dia        e hora para ser atendido. A informação foi publicada por Lauro        Jardim, em sua coluna no jornal O Globo.
      A intimação foi recebida no dia 23 de novembro, mas a        informação só foi conhecida hoje. Moro tentou fazer ironia e        escreveu no mandado que o "corregedor do CNJ não tem jurisdição        sobre pessoas não vinculadas ao Judiciário, (sic) com vínculo        atual". A ideia era alegar que o conselho não pode puni-lo porque        não é mais juiz.
      O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão,        argumentou: "Quem se exonera da magistratura fica responsável        pelos atos que praticou no exercício da função. Ele pode ficar        inelegível ou até ter o mandato cassado".
      Na maratona para tentar entregar a intimação a Moro, o oficial        esteve no escritório do senador em Curitiba em duas ocasiões, mas        não o encontrou. Ele, então, teria pedido o número de telefone de        Moro, que foi negado pelos assessores do senador.
      Após obter o número, o oficial teria deixado recado e enviado o        número de seu telefone, mas Moro não retornou.
      A investigação inédita contra Moro e a substituta, Gabriela        Hardt, apura  possíveis irregularidades na gestão de recursos        bilionários oriundos dos acordos de colaboração e de leniência        firmados pela operação Lava Jato com a Petrobras e homologados        pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
      Além deles, são alvos da corregedoria os desembargadores        federais Loraci Flores de Lima, João Pedro Gebran Neto e Marcelo        Malucelli, todos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região        (TRF-4).
      A correição realizada na 13ª Vara e no TRF-4 apontou uma        "gestão caótica" dos recursos de acordos de leniência entre 2015 e        2019, período em que a Petrobras era investigada nos Estados        Unidos e Moro comandava a 13ª Vara Federal, que homologou tais        acordos com a petrolífera.
      Segundo Luís Felipe Salomão, Moro autorizou o repasse de R$2,1        bilhões à Petrobras no período investigado, e há, nesta        movimentação, "indícios de violação reiterada dos deveres de        transparência, de prudência, de imparcialidade e de diligência do        cargo". O corregedor nacional de Justiça aponta que esse repasse        foi feito "ao ímpeto de efetuar a execução imediata dos termos        estabelecidos nos acordos firmados pela força-tarefa, o que        terminava por consolidar verdadeira dispensa do devido processo        legal".
      Em outras palavras, Moro teria tentado, atendendo aos seus        interesses e aos da Lava Jato, à época comandada pelo então        procurador Deltan Dallagnol, "fazer voltar" esses recursos dos        acordos de leniência para criar a "Fundação Lava Jato", que seria        sediada em Curitiba e promoveria o "combate à corrupção".
      "O alegado combate à corrupção não pode servir de biombo para        se praticar, no processo e na atividade judicante, as mesmas        condutas que se busca reprimir", escreveu Salomão no despacho em        que determinou a abertura de investigação contra Moro.
      "Durante a operação intitulada Lava Jato, foi adotado pelo        então juiz federal Sergio Fernando Moro, juntamente com        integrantes da força-tarefa que se formou para executar aquela        operação, critério de destinação dos valores decorrentes dos        acordos de colaboração e de leniência absolutamente distante do        critério legal de decretação de perda", prosseguiu o corregedor.
    
Tags
# isso é BRASIL




.jpg)