
Órgão também pede inelegibilidade do ex-juiz
A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pediu, na        noite dessa quinta-feira (14), a cassação do mandato do senador        Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder econômico na        pré-campanha de 2022. O órgão também pede que o ex-juiz seja        declarado inelegível.
      Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
      Moro responde a duas ações que são julgadas em conjunto no        TRE-PR, uma aberta pelo PL e outra pela federação PT/PV/PCdoB. O        partidos alegam que Moro fez gastos excessivos antes de        oficializar sua candidatura ao Senado, quando ainda pretendia se        candidatar à Presidência da República, desequilibrando a disputa.
      Em parecer de 79 páginas protocolado no fim da noite, os        procuradores regionais eleitorais Marcelo Godoy e Eloisa Helena        Machado escreveram que "a lisura e a legitimidade do pleito foram        inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos        financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral".
      As ações foram motivadas pelos gastos do senador quando era        pré-candidato à Presidência pelo partido Podemos. Segundo a        acusação, enquanto tentava viabilizar a candidatura, Moro gastou        com viagens, eventos e outras despesas mais de R$ 4 milhões. 
      Em seguida, pouco antes do prazo final, o senador mudou de        partido, para o União Brasil, legenda pela qual saiu candidato ao        Senado. O limite legal de gastos para o cargo, contudo, é        consideravelmente menor, motivo pelo qual Moro teria        desequilibrado o pleito a seu favor, argumentam as legendas        adversárias. 
      A defesa do Senador diz haver "conotação política" nos        processos e nega irregularidades, argumentando que gastos de        pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na        campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional        e o outro somente no Paraná. 
      Segundo as alegações do Ministério Público Eleitoral, contudo,        tal separação não pode ser feita, "pois a projeção nacional de uma        figura pública desempenha papel crucial, mesmo em eleição em nível        estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral". 
      Após as alegações das partes e do MPE, cabe agora ao relator,        juiz Luciano Carrasco Flavinha de Souza, divulgar seu voto,        condenando ou absolvendo Moro. A maior probabilidade é que o caso        seja julgado somente no ano que vem, dada a proximidade do recesso        judiciário, que começa na próxima semana.
    




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