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| O documento tem o objetivo de agilizar a tramitação dos processos dentro do órgão ambiental | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília | 
Procedimento do Instituto Brasília Ambiental constitui licença obrigatória para transporte, comércio, consumo e armazenamento de produtos florestais de origem nativa
Agência Brasília* | Edição: Igor Silveira
      Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF),          de quinta-feira (25), a Instrução Normativa n° 6, de 24 de          janeiro de 2024, que estabelece os procedimentos para a gestão e          fiscalização do Módulo de Utilização de Recursos Florestais do          Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais          (Sinaflor) no Instituto Brasília Ambiental. O documento tem o          objetivo de agilizar a tramitação dos processos dentro do órgão          ambiental.
        A IN n° 6 traz uma atualização no checklist de documentos a          serem solicitados,: a partir de agora o interessado poderá fazer          um relatório fotográfico georreferenciado para instrução do seu          processo. Além disso, também houve a alteração de algumas          terminologias que necessitavam de atualização.
        O Sinaflor é o sistema do Governo Federal no qual é feito          todo o controle de exploração, uso e transporte de          matérias-primas florestais nativas. Essa plataforma controla          também a emissão e a utilização do Documento de Origem Florestal          (DOF), assim como dos estoques de produtos e subprodutos          florestais, de origem nativa, mantidos pelos usuários.
        O DOF foi instituído pela portaria MMA n° 253, de 18 de          agosto de 2006, e constitui licença eletrônica obrigatória para          o transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento          de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive          o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a          procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da lei nº          12.651, de 2012.
        *Com informações do Instituto Brasília Ambiental
      
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