Medida não contempla prêmios recebidos concedidos por federações, confederações das modalidades, patrocinadores ou clubes continuarão sujeitas a taxação dos 27,5%
O governo federal, por meio de Medida Provisória publicada nesta        quinta-feira (8) no Diário Oficial da União, anunciou a isenção do        imposto de renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos pelos        atletas brasileiros que conquistarem medalhas nos Jogos Olímpicos        e Paralímpicos. A nova legislação altera a Lei nº 7.713, de 22 de        dezembro de 1988, e entra em vigor com efeito retroativo a partir        de 24 de julho de 2024, abrangendo assim os atletas que        participaram dos Jogos de Paris.
      Essa medida vem em resposta a críticas anteriores à tributação        dos prêmios em dinheiro oferecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro        (COB). Até então, os valores recebidos pelos medalhistas estavam        sujeitos à tabela progressiva do imposto de renda, com alíquotas        que variavam entre 7,5% e 27,5%, além da incidência do Imposto        sobre Operações Financeiras (IOF). A nova MP, no entanto, garante        que os atletas possam receber suas premiações sem qualquer        desconto fiscal.
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| Hahiti-05/08/2024                  Jogos Olímpicos Paris 2024 - Tahiti - Surf - Os                  medalhistas brasileiros Gabriel Medina, bronze no                  masculino e Tatiana Weston-Webb, prata no feminino.                  Foto: William Lucas/COB | 
O anúncio da isenção representa uma importante vitória para os        atletas, que já haviam conquistado a isenção de impostos sobre as        medalhas físicas, mas enfrentavam a tributação sobre os ganhos        financeiros. Anteriormente, uma medalha de ouro individual, que        rende um prêmio de R$ 350 mil, resultaria em um pagamento de R$        96.250 em imposto de renda. A partir de agora, esse valor será        integralmente destinado aos atletas.
      A medida é vista como um reconhecimento adicional ao esforço e        à dedicação dos atletas que representam o Brasil em competições        internacionais, incentivando ainda mais a busca por medalhas e a        excelência no esporte. Ela também alinha o Brasil com outras        nações que já adotam políticas semelhantes de isenção para premiar        seus atletas.
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| Paris                  -França 05/08/2024 Jogos Olímpicos Paris 2024 -                  Ginastica artistica - A ginasta brasileira Rebeca                  Andrade conquista a medalha de ouro na final do solo.                  Foto: Alexandre Loureiro/COB | 
Com a isenção, os prêmios distribuídos pelo COB, que foram        aumentados em 40% em relação aos Jogos de Tóquio, poderão ser        recebidos integralmente pelos atletas. Esses valores variam de        acordo com o tipo de medalha e a modalidade, indo de R$ 140 mil        para o bronze individual até R$ 1,05 milhão para o ouro em        modalidades coletivas.
      O texto da Medida Provisória destaca que a isenção é válida        para prêmios pagos tanto pelo COB quanto pelo Comitê Paralímpico        Brasileiro (CPB), garantindo a mesma vantagem fiscal para atletas        olímpicos e paralímpicos.
      Essa decisão do governo federal representa um avanço        significativo para o esporte brasileiro, reforçando o apoio aos        atletas e contribuindo para a valorização do esforço nacional nas        competições internacionais.
      
        
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