No dia 21 de outubro de 2025, o Governo do Brasil, por meio do Decreto nº 12.689 de 2025, prorrogou por mais quatro anos o prazo limite para que proprietários de imóveis rurais realizem a efetivação do georreferenciamento.
O prazo anterior para a certificação do georreferenciamento de imóveis rurais junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se encerrava em 21 de outubro de 2025. Com a publicação do novo decreto, o limite foi estendido para 21 de outubro de 2029.
O que é o georreferenciamento de imóveis rurais
O georreferenciamento é um processo técnico de mapeamento que tem como objetivo identificar e delimitar, com precisão, os limites e as dimensões de um imóvel rural. Esse procedimento é realizado por meio de coordenadas geográficas, utilizando métodos específicos de levantamento topográfico e tecnologias de posicionamento.
Trata-se de uma etapa essencial para a regularização fundiária, pois assegura que a matrícula do imóvel reflita fielmente sua área real, evitando divergências entre registros cartorários e a ocupação efetiva do terreno.
Importância do georreferenciamento para produtores rurais
A realização do georreferenciamento é de extrema importância para propriedades rurais, uma vez que confirma a dimensão real do imóvel, garante a conformidade da matrícula com a área física e reduz significativamente o risco de nulidade ou questionamentos futuros.
Além disso, o georreferenciamento contribui para maior segurança jurídica, facilitando transações e prevenindo conflitos de limites entre propriedades vizinhas.
Consequências da falta de georreferenciamento
A ausência do georreferenciamento pode gerar diversos impedimentos aos proprietários de imóveis rurais, como a impossibilidade de vender, doar ou desmembrar a propriedade. Também podem ocorrer bloqueios em processos de inventário, dificuldades para obtenção de financiamento rural, aplicação de multas e penalidades pelos órgãos de fiscalização, além da desvalorização do imóvel.
Esses entraves reforçam a necessidade de atenção ao prazo legal e ao cumprimento das exigências estabelecidas pelo Incra.
Prorrogação do prazo traz mais segurança aos proprietários
A ampliação do prazo até 2029 traz maior tranquilidade e segurança aos produtores rurais, considerando que muitos enfrentam dificuldades financeiras e técnicas para realizar todo o procedimento de regularização e demarcação da área.
Com o novo prazo, os proprietários têm mais tempo para planejar, organizar recursos e iniciar ou concluir o processo de regularização fundiária, reduzindo riscos de penalidades e evitando entraves cartorários no futuro.
Vitor Henrique Mainardes - Especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e advogado no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia.





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