Desembargadores mantêm sentença que reconheceu uso indevido da máquina pública e confirmam inelegibilidade por oito anos
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás manteve, por decisão unânime (7 a 0), a condenação do ex-prefeito de Cristalina, Daniel do Sindicato, por improbidade administrativa e abuso de poder político.
De acordo com o entendimento da Corte, houve utilização da estrutura da prefeitura com finalidade eleitoral, incluindo exoneração de servidores por critérios políticos e envio de mensagens caracterizadas como pressão eleitoral.
Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator, mantendo integralmente a
decisão de primeira instância.
Com isso, o ex-prefeito permanece inelegível por oito anos, reforçando o posicionamento da Justiça Eleitoral no combate a práticas consideradas irregulares no processo político.

.jpg)



.jpg)