A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Edital nº 06/2026,
instituiu um programa de transação tributária voltado à regularização de
débitos inscritos em dívida ativa da União.
A
medida abrange débitos de natureza tributária e não tributária, de valor igual
ou inferior a R$ 45.000.000,00, e oferece condições diferenciadas de
negociação, com possibilidade de descontos e parcelamentos mais favoráveis ao
contribuinte.
O
prazo para adesão ao programa vai
até 30 de setembro de 2026.
Modalidades de transação previstas no edital
O
edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, permitindo que o
contribuinte escolha a alternativa mais adequada à sua situação
econômico-financeira.
Entre
as modalidades disponíveis estão: transação por capacidade de pagamento,
transação de débitos considerados irrecuperáveis, transação de pequeno valor e
transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Condições de pagamento e descontos
Na
transação por capacidade de pagamento, são considerados o grau de
recuperabilidade dos créditos e a situação financeira do contribuinte.
Nessa
modalidade, é possível realizar o pagamento à vista, com descontos de até 100%
sobre juros, multas e encargos legais, observado o limite máximo de 65% sobre o
valor total da inscrição.
Também
há a possibilidade de parcelamento, mediante entrada de 6% da dívida
consolidada, em até 6 parcelas, e pagamento do saldo remanescente em até 114
prestações mensais, observados os mesmos limites de desconto.
A
transação de débitos considerados irrecuperáveis permite o pagamento à vista,
com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65%
do valor total da inscrição.
Nessa
hipótese, também é possível parcelar o débito, com entrada de 5% da dívida
consolidada, em até 12 parcelas, e saldo remanescente em até 108 prestações
mensais.
Já
a transação de pequeno valor prevê pagamento à vista com desconto de 50% sobre
o valor total da inscrição.
Caso
o contribuinte opte pelo parcelamento, deverá pagar entrada de 5%, em até 5
parcelas. O saldo remanescente poderá ser dividido em até 7, 12, 30 ou 55
prestações, com descontos de 50%, 45%, 40% e 30%, respectivamente.
Por
fim, a transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
possibilita o parcelamento do débito em três formatos.
O
contribuinte poderá optar por entrada de 50% do valor consolidado da dívida,
com saldo remanescente em até 12 prestações mensais e sucessivas; entrada de
40%, com saldo em até 8 prestações; ou entrada de 30%, com saldo em até 6
prestações mensais e sucessivas.
Regularização fiscal e preservação da atividade econômica
O
Edital nº 06/2026 disponibiliza mecanismos relevantes para a regularização do
passivo fiscal do contribuinte.
As
condições oferecidas permitem a quitação dos débitos de forma mais compatível
com a capacidade econômico-financeira de cada devedor, favorecendo a solução
consensual da controvérsia.
Embora
o edital vede expressamente a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de
base de cálculo negativa da CSLL para amortização da dívida, as demais
condições podem se revelar benéficas para viabilizar o pagamento do débito
tributário.
Nesse
contexto, mostra-se razoável assegurar ao contribuinte a oportunidade de aderir
à modalidade de transação que melhor atenda às suas particularidades.
A
medida está alinhada aos princípios da eficiência, da razoabilidade, da
cooperação processual e da preservação da atividade econômica, além de
privilegiar a satisfação do crédito público de forma menos gravosa ao contribuinte.
Rafaela de Oliveira Marçal - Advogada com atuação em
Direito Tributário no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro
Advocacia




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