Agências de viagem optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para definir recolhimento de IBS e CBS em 2027 com mudanças da Reforma Tributária

Empresas do turismo devem avaliar a permanência no Simples Nacional e a adoção do regime híbrido durante a transição; Fábio Silvestre, especialista em contabilidade para empresas do turismo e sócio do Insta-CSC, cita as principais mudanças para o setor


A mudança no sistema de impostos prevista pela Reforma Tributária coloca o planejamento tributário entre os pontos de atenção para empresas do turismo nos próximos meses. Agências de viagens terão novas regras de tributação durante o período de transição. As empresas também precisam avaliar o regime tributário para os próximos anos, com prazo até 30 de setembro de 2026 para a opção pelo Simples Nacional em 2027 e análise da adoção do regime híbrido no primeiro semestre.

Segundo Fábio Silvestre, sócio do Insta-CSC e especialista em contabilidade para empresas do turismo, o split payment será uma das mudanças que exigirá maior atenção das empresas durante a transição tributária. O mecanismo prevê o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da operação, com a separação do valor destinado aos tributos e o repasse do saldo ao fornecedor. A mudança altera o fluxo financeiro das empresas, que precisarão considerar os tributos no planejamento do caixa e na formação de preços. 

“O split payment reduz o intervalo entre o recebimento da operação e o recolhimento dos tributos. Para empresas do turismo, que trabalham com diferentes fornecedores e têm operações com margens variadas, entender como esse mecanismo vai afetar o fluxo de caixa será fundamental. A escolha do regime passa a exigir uma avaliação mais detalhada da operação, dos custos, dos fornecedores e da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos. O prazo para definição do regime tributário precisa ser tratado como uma etapa de planejamento, não apenas como uma obrigação fiscal”, afirma Fábio Silvestre, especialista em contabilidade para empresas do turismo e sócio do Insta-CSC.

A Reforma Tributária cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente tributos atuais sobre o consumo. O setor de turismo terá tratamento específico para atividades como agências de viagens, operadoras e consolidadoras de turismo

As agências de viagens terão regras específicas para operações de intermediação na Reforma Tributária. A base de cálculo do IBS e da CBS poderá considerar a dedução dos valores repassados aos fornecedores dos serviços turísticos intermediados, conforme as condições previstas na legislação. A medida diferencia os valores que permanecem com a agência daqueles que são destinados a hotéis, empresas de transporte e outros fornecedores.

“Cada empresa precisa avaliar como as novas regras vão afetar sua operação. Uma agência de viagens tem uma estrutura tributária diferente de um hotel ou de um restaurante. A análise deve considerar faturamento, despesas, fornecedores, créditos tributários e formação de preços. Uma decisão tomada sem essa simulação pode gerar impacto direto na margem do negócio”, explica Silvestre.

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