Após parecer favorável do Ministério Público, Justiça Eleitoral decidirá futuro de mandato em Uberlândia

Procuradoria defende perda do mandato de Ronaldo Tannús por infidelidade partidária; decisão do TRE-MG poderá alterar a composição da Câmara Municipal

A Justiça Eleitoral terá a palavra final sobre uma disputa que poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Uberlândia. Após parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) à perda do mandato do vereador Ronaldo Tannús (Podemos), por infidelidade partidária, o processo aguarda julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A decisão definirá se o parlamentar permanecerá no cargo ou se a vaga deverá ser ocupada pelo primeiro suplente da Federação PSDB/Cidadania, o médico Guilherme Pinheiro de Freitas.

A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, apresentada em 9 de outubro, representa uma etapa importante do processo que discute o cumprimento das regras de fidelidade partidária. O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Tarcisio Humberto Parreiras Henriques Filho, que considerou não haver comprovação de justa causa para a saída de Ronaldo Tannús do PSDB e sua filiação ao Podemos.

O Ministério Público também solicitou que, caso a ação seja julgada procedente, a Câmara Municipal de Uberlândia seja comunicada para dar posse ao primeiro suplente da federação. O parecer, entretanto, não representa uma decisão definitiva nem determina o afastamento imediato do vereador.

O julgamento coloca em evidência o papel da Justiça Eleitoral na aplicação das regras que disciplinam os mandatos eletivos e a representação partidária. Caberá ao TRE-MG examinar os argumentos e as provas apresentados pelas partes, com observância do devido processo legal e do direito de defesa.

Ministério Público rejeita argumentos apresentados pela defesa

Reeleito vereador em 2024 pelo PSDB, com 2.798 votos, Ronaldo Tannús deixou a legenda em abril de 2026 para ingressar no Podemos. Na defesa apresentada ao processo, alegou discriminação política pessoal, mudanças na orientação partidária e ausência de contestação do PSDB nos primeiros 30 dias após sua desfiliação.

A Procuradoria, entretanto, considerou que os elementos apresentados não demonstraram perseguição política suficientemente grave nem alteração substancial do programa partidário que justificasse a mudança de legenda sem perda do mandato.

O parecer também levou em consideração declarações públicas do vereador sobre sua aproximação com o grupo político do prefeito de Uberlândia e o interesse em disputar uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Podemos. Para o Ministério Público, a intenção de concorrer a outro cargo por uma nova legenda não constitui, isoladamente, justa causa para a desfiliação partidária.

Outro argumento rejeitado foi o de que a ausência de contestação pelo PSDB nos primeiros 30 dias representaria concordância com a saída do parlamentar. Segundo a Procuradoria, a legislação permite que o primeiro suplente ou o Ministério Público Eleitoral apresente a ação posteriormente, dentro dos prazos previstos.

Decisão poderá levar à posse do primeiro suplente

Caso o TRE-MG acolha o entendimento do Ministério Público, a cadeira atualmente ocupada por Ronaldo Tannús poderá passar ao médico Guilherme Pinheiro de Freitas, primeiro suplente da Federação PSDB/Cidadania, que recebeu 2.708 votos nas eleições municipais de 2024.

Natural de Uberlândia, Guilherme é formado em Medicina pela Universidade de Uberaba, com formação em ortopedia pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), cirurgia do quadril pela Universidade de São Paulo (USP) e medicina hiperbárica. Também possui experiências de aperfeiçoamento profissional no exterior.

Além da medicina, sua trajetória inclui atividades literárias e iniciativas sociais. É autor de dois livros e participou da criação de uma biblioteca na Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD).

O Ministério Público solicitou que, em caso de julgamento favorável à perda do mandato, a Câmara Municipal seja comunicada para providenciar a posse do suplente no prazo indicado no parecer, observados os procedimentos legais.

A definição agora depende do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. O julgamento deverá esclarecer se a mudança partidária ocorreu dentro das hipóteses admitidas pela legislação e quais serão seus efeitos sobre a composição do Legislativo municipal.

Enquanto não houver decisão, Ronaldo Tannús permanece no exercício do mandato. O processo segue sob análise da Justiça Eleitoral, cuja decisão será determinante para o desfecho da controvérsia, com respeito à legislação, à segurança jurídica e à representação política resultante das eleições.

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