Projeto aprovado na Comissão de Segurança Pública endurece punições contra o uso de “contas laranja” e amplia mecanismos de combate a fraudes eletrônicas
O texto cria a definição legal de “conta de passagem”, popularmente conhecida como “conta laranja”, caracterizada pelo uso de uma conta legítima para movimentação de recursos oriundos de atividades ilícitas, desde que haja conhecimento ou consentimento do titular.
Segundo o relator, esse tipo de mecanismo é amplamente utilizado por organizações criminosas para dificultar o rastreamento dos valores obtidos por meio de golpes, além de ocultar a identidade dos verdadeiros responsáveis pelas operações.
“O modelo criminoso conhecido como ‘conta laranja’ permite a pulverização instantânea de recursos obtidos ilicitamente, dificultando a responsabilização dos envolvidos e o rastreamento dos ativos”, afirmou Sanderson durante a tramitação da proposta.
O projeto estabelece um sistema de punições graduais baseado em registros de suspeitas de fraude identificados em bases de dados do Banco Central. As sanções poderão variar conforme a gravidade da ocorrência e a reincidência do titular da conta.
Entre as medidas previstas estão a limitação de transações instantâneas, incluindo operações via Pix, a restrição de movimentações financeiras e, nos casos mais graves, a proibição de acesso a serviços de pagamento por até cinco anos. A penalidade poderá alcançar contas mantidas em diferentes instituições financeiras.
De acordo com Sanderson, a proposta busca reduzir a utilização do sistema financeiro por criminosos e fortalecer os instrumentos de combate ao crime organizado e às fraudes eletrônicas, que vêm registrando crescimento nos últimos anos.
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei 1633/26 seguirá para análise das demais comissões competentes da Câmara dos Deputados antes de ser encaminhado ao Senado Federal.





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